Tabelas regressiva e progressiva da previdência: entenda a diferença

Quando você realizar o primeiro resgate do seu plano de previdência privada, será necessário escolher entre a tabela regressiva ou progressiva para o cálculo do imposto de renda (IRPF). Esta escolha impacta significativamente o valor do imposto a ser pago dependendo do seu perfil financeiro e dos seus objetivos de longo prazo, como veremos mais a seguir. Se você nunca resgatou do seu certificado de previdência, você tem o direito garantido em norma da Receita Federal de optar por qualquer uma das tabelas no momento do resgate. Uma vez feita a escolha, ela será definitiva para aquele plano de previdência até o resgate total dos recursos, mesmo que você faça portabilidade para outro plano na mesma seguradora ou mude de seguradora.
Tabela Regressiva
A tabela regressiva é mais vantajosa para quem pretende investir a longo prazo. Neste caso, a alíquota do imposto de renda diminui conforme o tempo de aplicação aumenta. A alíquota inicia em 35% e reduz 5% a cada dois anos até 10%:
Tempo de Aplicação | Alíquota de IR |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
O prazo é sempre referente ao tempo do aporte até o resgate. Por exemplo, se você investir R$ 1.000,00 hoje e resgatar em 5 anos, a alíquota aplicada será de 25%. Se você fizer aportes adicionais ao longo do tempo, cada aporte terá seu próprio prazo para definir a alíquota aplicável no momento do resgate.
Se o plano de previdência for da natureza VGBL, a alíquota incide apenas sobre os rendimentos. Nesse caso, o investimento é vantajoso relativo a aplicações fora da previdência, onde as alíquotas de IR de fundos de investimentos, CDBs e ações são maiores que o mínimo de 10% da tabela regressiva. Vale também mencionar que fundos de investimento imobiliários (FII) apesar de serem isentos de IR no pagamento de dividendos, pagam de 15% a 20% de IR sobre o ganho de capital na venda das cotas, que é maior que o mínimo de 10% da tabela regressiva.
No PGBL, a alíquota incide sobre o valor total resgatado. Isso ocorre porque os aportes no PGBL são dedutíveis do imposto de renda na declaração anual, logo, a cobrança sobre o valor integral do resgate equivale a adiar o pagamento do imposto de renda pessoa física para um IR no momento do resgate, que é visto como a sua aposentadoria complementar. O PGBL na tabela regressiva permite muitas vezes trocar um IR da declaração anual por um IR menor no resgate. Por exemplo, para todos que hoje recebem salários acima de R$ 2.830,00 mensais, o valor de aporte de previdência na parcela do salário acima dessa faixa permite trocar um IR de 15% ou mais hoje por 10% no resgate da previdência PGBL após dez anos.
Saiba mais sobre as diferenças de PGBL e VGBL em nosso post A diferença de PGBL e VGBL explicada.
Tabela Progressiva
A tabela progressiva é a tabela do IR vigente no ano do resgate. Nesta opção, a alíquota do imposto de renda aumenta conforme o valor do resgate. O resgate passa a compor a renda do indivíduo na visão da declaração do ajuste anual para a Receita Federal. Por exemplo, suponha que a faixa de isenção do IR para renda seja R$ 2.428,80 e você resgata R$ 2.000,00 da sua previdência na tabela progressiva. Nesse caso, a alíquota incidente no resgate será zero e você recebe integralmente R$ 2.000,00 sem desconto. Se no mesmo mês você receber uma renda tributável de outra fonte, digamos na forma de aluguel, de R$ 2.000,00, na declaração anual do imposto de renda a sua renda tributável deste mês será R$ 4.000,00. Na parcela resgatada da previdência, a alíquota incidirá no valor total ou nos rendimentos conforme a natureza PGBL ou VGBL, respectivamente.
A tabela progressiva é mais vantajosa para quem pretende investir a curto prazo, para quem tem uma renda mensal na faixa de isenção do IR, ou para quem pretende fazer resgates baixos e não possui outras fontes de renda.
Para saber a tabela progressiva, consulte a tabela de IR mensal vigente na Receita Federal. A tabela progressiva do IR atual em setembro de 2025 é a seguinte:
Faixa de Renda Mensal | Alíquota de IR | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela Regressiva ou Progressiva: qual escolher?
Se você fará o primeiro resgate na sua previdência do MIO Vinci Parters e este resgate é total, você pode visualizar a previsão do imposto de renda a pagar em cada tabela e optar pela mais vantajosa. O resgate total encerrá o plano de previdência e não haverá mais efeito sobre a escolha da tabela no futuro.
Se você não fará um resgate total, a sua decisão precisa ponderar o seu objetivo de investimento. Se você pretende investir a longo prazo, acima de cinco anos, e resgatar valores acima da faixa de isenção da tabela do IR, a tabela regressiva tem maior chance de ser a mais vantajosa. Se você pretende investir a curto prazo ou resgatar no futuro valores dentro da faixa de isenção do IR, a tabela progressiva pode ser a mais vantajosa. Se restarem dúvidas, você pode entrar em contato com o atendimento do MIO diretamente no aplicativo para receber ajuda na sua decisão.