É muito fácil incorporar a previdência privada na sua declaração de imposto de renda, a começar porque hoje em dia os dados são comunicados pelo MIO automaticamente para a declaração pré-preenchida. Aqui neste guia você entenderá como preencher ou validar, na declaração de 2026, os itens relacionados a planos de previdência privada.
Telas a serem preenchidas
A seguinte tabela resume as telas e informações de previdência que são preenchidas na declaração do IRPF:
| PGBL | VGBL | |
|---|---|---|
| Contribuição | Pagamentos Efetuados | Não é declarado |
| Saldos | Não é declarado | Bens e Direitos |
| Resgates/Benefícios: Regime Progressivo | Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica | |
| Resgates/Benefícios: Regime Regressivo | Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva | |
Siga na leitura para mais detalhes.
Aportes no PGBL
O total de contribuições a planos PGBL de 2025 deve ser declarado na ficha Pagamentos Efetuados na declaração a ser entregue em 2026. Esse valor é dedutível da renda tributável, até o limite de 12% da renda bruta anual. Ele é informado usando o código 36 - previdência complementar.
No Informe de Rendimentos do MIO de 2025, esta informação está no campo 7. Basta usar o valor total anual.
Saldo do PGBL
O saldo total investido em planos PGBL não deve entrar na sua declaração.
Aportes de VGBL
No VGBL, as contribuições não são declaradas como pagamentos dedutíveis.
Saldo do VGBL
O saldo investido em VGBL deve ser declarado na ficha de bens e direitos. Use o valor total investido até 31 de dezembro de 2025 para a declaração de 2026. Esta informação entra no grupo 99 - Outros Bens e Direitos, com o código 06 - VGBL.
No Informe de Rendimentos do MIO de 2025, esta informação consta na tabela 6.
Resgates
Se durante o ano você realizou resgates de planos de previdência, esses valores devem ser declarados. Os valores devem ser declarados conforme a tabela escolhida para o resgate:
- Em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", na opção de tabela progressiva. No Informe de Rendimentos do MIO, estes são os dados da tabela 3.
- Em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", se optou pela tabela regressiva. No Informe de Rendimentos do MIO, os valores constam na tabela 5.
Para quem fez portabilidade
Se você fez portabilidade para o MIO em 2025, os dados de contribuições e resgates referentes ao período anterior à sua chegada ao MIO estarão no Informe de Rendimentos da seguradora anterior. A portabilidade em si não é um evento tributável e não afeta sua declaração.
E é só isso! 😎