Passo-a-passo como declarar previdência no IRPF 2026

Um guia simples de como a previdência privada entra na declaração anual do imposto de renda.

Time MIO

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É muito fácil incorporar a previdência privada na sua declaração de imposto de renda, a começar porque hoje em dia os dados são comunicados pelo MIO automaticamente para a declaração pré-preenchida. Aqui neste guia você entenderá como preencher ou validar, na declaração de 2026, os itens relacionados a planos de previdência privada.

Telas a serem preenchidas

A seguinte tabela resume as telas e informações de previdência que são preenchidas na declaração do IRPF:

PGBL VGBL
Contribuição Pagamentos Efetuados Não é declarado
Saldos Não é declarado Bens e Direitos
Resgates/Benefícios: Regime Progressivo Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica
Resgates/Benefícios: Regime Regressivo Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Siga na leitura para mais detalhes.

Aportes no PGBL

O total de contribuições a planos PGBL de 2025 deve ser declarado na ficha Pagamentos Efetuados na declaração a ser entregue em 2026. Esse valor é dedutível da renda tributável, até o limite de 12% da renda bruta anual. Ele é informado usando o código 36 - previdência complementar.

No Informe de Rendimentos do MIO de 2025, esta informação está no campo 7. Basta usar o valor total anual.

Saldo do PGBL

O saldo total investido em planos PGBL não deve entrar na sua declaração.

Aportes de VGBL

No VGBL, as contribuições não são declaradas como pagamentos dedutíveis.

Saldo do VGBL

O saldo investido em VGBL deve ser declarado na ficha de bens e direitos. Use o valor total investido até 31 de dezembro de 2025 para a declaração de 2026. Esta informação entra no grupo 99 - Outros Bens e Direitos, com o código 06 - VGBL.

No Informe de Rendimentos do MIO de 2025, esta informação consta na tabela 6.

👉 Importante: é informado o total investido no VGBL, sem os rendimentos do investimento (valor atualizado do investimento). Por isso, é importante utilizar o valor do Informe de Rendimentos.

Resgates

Se durante o ano você realizou resgates de planos de previdência, esses valores devem ser declarados. Os valores devem ser declarados conforme a tabela escolhida para o resgate:

  • Em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", na opção de tabela progressiva. No Informe de Rendimentos do MIO, estes são os dados da tabela 3.
  • Em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", se optou pela tabela regressiva. No Informe de Rendimentos do MIO, os valores constam na tabela 5.

Para quem fez portabilidade

Se você fez portabilidade para o MIO em 2025, os dados de contribuições e resgates referentes ao período anterior à sua chegada ao MIO estarão no Informe de Rendimentos da seguradora anterior. A portabilidade em si não é um evento tributável e não afeta sua declaração.

E é só isso! 😎

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Time MIO

Especialista em previdência privada e planejamento financeiro.

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